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A substituição tributária é regulamentada pelo decreto estadual (SP) 53.511. Nesse sistema de tributação, define-se um participante da cadeia produtiva para ser o responsável pelo recolhimento INTEGRAL dos impostos estaduais (ICMS) de toda a cadeia. Como não é possível determinar a margem real de lucro gerada na cadeia de cada produto, o governo determina, para cada grupo de mercadorias, a margem de valor agregado (MVA). Essa margem é dada em porcentagem e corresponde à média da margem de lucro gerada na cadeia produtiva. Conforme a LC123-06, empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao regime de substituição tributária são responsáveis pelo recolhimento integral do ICMS referente ao valor “estimado” de venda ao consumidor final. Na prática, a substituição tributária prejudicou a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional pois, considerando a compra de um produto de mesmo valor, o revendedor pagava em torno de 16% mais caro na compra de uma Empresa “Super Simples” do que na compra realizada de uma empresa optante por outro regime tributário. Para amenizar essa diferença, a resolução CGSN 51/08 determinou uma dedução (“desconto”) de 7% da operação própria, deixando uma diferença de aproximadamente 10% entre o valor pago na compra realizada de empresa “Super Simples” e de empresa de outro regime tributário. A resolução CGSN 61/09 corrigiu a diferença concedendo uma dedução “desconto” correspondente ao valor da alíquota interna ou interestadual do ICMS (no caso de São Paulo, 18%). Desta maneira o valor pago em compra de empresa “Super Simples” ou de outros regimes passou a ser o mesmo. O cálculo do valor PAGO pelo produto (valor do produto mais ICMS de substituição) pode ser calculado conforme a fórmula abaixo:
Valor Total Pago = Valor do Produto + [0,18 x (1+MVA) x Valor do Produto] – (0,18 x Valor do Produto)
Exemplo: Considerando um produto cujo valor é de R$ 100,00 e MVA de 40%, tem-se:
Valor Total Pago = 100,00 + [0,18 x (1+0,4) x 100,00] – (0,18 x 100,00)
Valor Total Pago = 100,00 (v.do produto) + 25,20 (ICMS total, inclusive de subst.) – 18,00 (ded. Conf. Res. 61/09)
19.08.09
Cálculo da Substituição Tributária - NOVA RESOL.
A substituição tributária é regulamentada pelo decreto estadual (SP) 53.511. Nesse sistema de tributação, define-se um participante da cadeia produtiva para ser o responsável pelo recolhimento INTEGRAL dos impostos estaduais (ICMS) de toda a cadeia.Como não é possível determinar a margem real de lucro gerada na cadeia de cada produto, o governo determina, para cada grupo de mercadorias, a margem de valor agregado (MVA). Essa margem é dada em porcentagem e corresponde à média da margem de lucro gerada na cadeia produtiva.
Conforme a LC123-06, empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao regime de substituição tributária são responsáveis pelo recolhimento integral do ICMS referente ao valor “estimado” de venda ao consumidor final.
Na prática, a substituição tributária prejudicou a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional pois, considerando a compra de um produto de mesmo valor, o revendedor pagava em torno de 16% mais caro na compra de uma Empresa “Super Simples” do que na compra realizada de uma empresa optante por outro regime tributário.
Para amenizar essa diferença, a resolução CGSN 51/08 determinou uma dedução (“desconto”) de 7% da operação própria, deixando uma diferença de aproximadamente 10% entre o valor pago na compra realizada de empresa “Super Simples” e de empresa de outro regime tributário.
A resolução CGSN 61/09 corrigiu a diferença concedendo uma dedução “desconto” correspondente ao valor da alíquota interna ou interestadual do ICMS (no caso de São Paulo, 18%). Desta maneira o valor pago em compra de empresa “Super Simples” ou de outros regimes passou a ser o mesmo.
O cálculo do valor PAGO pelo produto (valor do produto mais ICMS de substituição) pode ser calculado conforme a fórmula abaixo:
Valor Total Pago = Valor do Produto + [0,18 x (1+MVA) x Valor do Produto] – (0,18 x Valor do Produto)
Exemplo: Considerando um produto cujo valor é de R$ 100,00 e MVA de 40%, tem-se:
Valor Total Pago = 100,00 + [0,18 x (1+0,4) x 100,00] – (0,18 x 100,00)
Valor Total Pago = 100,00 (v.do produto) + 25,20 (ICMS total, inclusive de subst.) – 18,00 (ded. Conf. Res. 61/09)
Valor Total Pago = R$ 107,20
Ana
anarnunes@terra.com.br
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